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26 de Abril de 2024

Justiça nega indenização a cliente que reclamou de poucos ingredientes na pizza

Publicado por Vanessa Gil
há 7 anos

A ação de uma consumidora contra a empresa Massa Leve e JBS Foods foi extinta pela Justiça de São Paulo. Na ação, a autora alegou que, por diversas vezes comprou pizzas da marca, e que em quase todas as compras o produto vem diferente da propaganda, com quantidades menores de ingredientes.

Ela pedia indenização de R$ 2 milhões. A mulher afirmou que tentou entrar em contato com a empresa, mas não obteve retorno da queixa. Na petição, a autora afirmou que o caso se tratava de propaganda enganosa e pediu que as empresas fossem obrigadas a retirar o produto do mercado.

O juiz de Direito Gustavo Dall'Olio, da 8ª vara Cível de São Bernardo do Campo, em São Paulo, considerou que "a autora não reúne pertinência subjetiva ativa para tutela de interesses individuais homogêneos". Afirmou ainda que "da narrativa não decorre logicamente o pedido; pouca ou muita quantidade de calabresa ou mussarela não corporifica interesse processual, vale dizer, a necessidade de socorrer-se do Poder Judiciário; da mesma forma a reputação ruim de empresa em site de reclamações".

Além de extinguir a ação, o juiz condenou a autora a pagar as custas e despesas processuais. "Até porque contratou advogado, gastando dinheiro (imagina-se), para ajuizamento de demanda onde revela insatisfação com quantidade de queijo e calabresa (‘ausência na pizza de molho de tomate, quantidade ínfima de calabresa e mussarela’). Ou, se não o contratou, o ilustre advogado, subscritor da petição inicial, parece-nos o verdadeiro consumidor insatisfeito; afinal, consta dos autos que ele, o advogado, enviou diversos e-mails às empresas, reclamado da mussarela e calabresa nas pizzas. Mais um motivo para afirmar-se a ilegitimidade ativa.

Em suma, seja qual for a hipótese, contratação ou não de advogado, não há direito à gratuidade”, sentenciou. A autora apresentou um embargo de declaração, que não foram conhecidos pelo juiz. O magistrado entendeu que não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão.

Fonte: Bahia Notícias

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14 Comentários

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A prova de que se faz extremamente necessário, uma avaliação criteriosa, tanto por parte do cliente quanto do Advogado, do custo/benefício de acionar o Judiciário de forma aventureira.

O leigo pedir R$ 2.000.000,00 de indenização, o fez por absoluta ignorância. Já o Advogado demonstrou caráter duvidoso bem como, não utilizou o seu conhecimento e dever ético, ao embarcar na empreitada.

Parafraseando Renan Calheiros, que não é exemplo a ser seguido, "Não devemos deixar de acreditar na justiça". continuar lendo

Baaah, se foi condenada a pagar 15% do valor da causa de honorários para parte adversa...Lá se foram R$300.000,00 (trezentos mil reais), dava para comprar muita calabresa e mussarela para botar nas pizzas... continuar lendo

Kkkkkkk
Realmente continuar lendo

Só o que me faltava agora! Pensa de ações que iam chover contra a Mc'Donalds eim... Será que não viu na embalagem que a "imagem é meramente ilustrativa"? continuar lendo

Realmente rss
As fotos ilustrativas dos sanduíches da Mac Donald não se assemelha nem um pouco com o conteúdo original kkkkk
Imagina se fôssemos litigar danos morais e matérias por algo tão irrisório kkkk continuar lendo

Exatamente, a imagem é meramente ilustrativa - qual seria o conceito de pouco ou bastante -, enriquecimento sem causa. continuar lendo

Uma vez já briguei com o gerente em um rodízio de pizza que a imagem chamativa do rodízio era uma pizza a qual não fazia parte dele..
Então eu exigi que fosse fornecida exatamente aquele sabor do cartaz que não continha no rodízio..
Mas aí é outra história e ele colocou a minha disponibilidade todas as vezes que frequentava o restaurante kkkk continuar lendo